Nota Fiscal de Remessa: o que é, quando e como emitir

Atualizado em | 26 min de leitura

Entenda o que é nota fiscal de remessa, quando deve ser emitida, seus tipos e como gerá-la corretamente com um sistema ERP.

26 min

A nota fiscal de remessa é o documento que acompanha o transporte de mercadorias sem finalidade de venda imediata. Empresas utilizam essa NF-e em operações como demonstração, conserto, industrialização e transferência entre filiais para regularizar a circulação dos produtos e evitar problemas fiscais durante o transporte.

Em 2025, o CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que ampliou para 132 meses o prazo padronizado de guarda de arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos nos sistemas do Fisco. A mudança reforçou a importância da organização fiscal e do controle digital das NF-es nas empresas.

E, nesse sentido, é importante que você saiba tudo sobre o assunto, principalmente para o que serve a Nota Fiscal de Remessa, quando deve ser emitida e quais as formas de fazer isso. 

Para ajudar você, então, preparamos um artigo completo que irá situar você sobre todas essas questões. Vem com a gente!

O que é nota fiscal de remessa?

A nota fiscal de remessa é o documento fiscal que acompanha o transporte de mercadorias sem finalidade imediata de venda. As empresas utilizam essa nota para movimentar produtos entre filiais, depósitos, assistências técnicas, parceiros de industrialização, feiras e outros destinos.

Mesmo sem faturamento, a legislação exige a emissão da nota para regularizar a circulação da mercadoria perante a fiscalização. O documento também ajuda no controle de estoque, na organização logística e na prevenção de problemas tributários.

Em muitos casos, a nota fiscal de remessa não gera cobrança de ICMS porque não existe operação comercial. Ainda assim, a empresa precisa preencher corretamente informações como CFOP, natureza da operação e CST para evitar multas, retenções e inconsistências fiscais.

💡 Leia mais sobre o assunto no Blog da ClickNotas: Nota fiscal de remessa: quando usar e como preencher corretamente

O que significa remessa na nota fiscal?

Na nota fiscal, o termo “remessa” indica o envio de uma mercadoria para outro local sem transferência definitiva de propriedade. Ou seja, a empresa transporta o produto fisicamente, mas não realiza uma venda naquele momento.

Esse tipo de operação acontece em situações como:

  • demonstração de produtos;
  • conserto e manutenção;
  • industrialização;
  • armazenamento;
  • transferência entre filiais;
  • feiras e exposições.

Por isso, a nota fiscal de remessa funciona como um registro oficial da movimentação da mercadoria.

O que é nota fiscal de remessa de produto?

A nota fiscal de remessa de produto documenta o envio de mercadorias sem venda imediata. As empresas utilizam esse documento quando precisam transportar produtos para clientes, parceiros, filiais ou operadores logísticos sem concluir uma operação comercial naquele momento.

Esse cenário aparece com frequência em remessas para:

  • demonstração;
  • consignação;
  • industrialização;
  • armazenamento;
  • exposição em eventos.

Então, mesmo sem faturamento, a empresa deve emitir a nota para comprovar a legalidade do transporte da mercadoria.

O que é nota de remessa de entrega?

A nota de remessa de entrega acompanha mercadorias enviadas para entrega, transferência ou movimentação sem caracterizar uma venda imediata.

Muitas empresas utilizam esse termo em operações logísticas nas quais o produto sai fisicamente do estoque antes da conclusão definitiva do faturamento.

Na prática, essa nota formaliza o transporte da mercadoria e comprova a origem e a finalidade da operação perante a fiscalização.

Qual a diferença entre nota fiscal de remessa e nota fiscal de venda?

A nota fiscal de venda registra uma operação comercial com faturamento e transferência de propriedade da mercadoria para o cliente.

Já a nota fiscal de remessa apenas documenta a circulação física do produto sem venda imediata.

Um exemplo clássico dessa dinâmica é a venda à ordem (operação de triangulação). Nessa transação, a nota de venda formaliza o negócio financeiro com o comprador (adquirente), enquanto a nota de remessa serve especificamente para mover o produto direto do fornecedor para o cliente final, legalizando o transporte sem gerar uma nova cobrança.

Para entender de forma rápida, veja as principais diferenças na nossa tabela:

Nota fiscal de remessaNota fiscal de venda
Não possui finalidade imediata de vendaFormaliza a venda da mercadoria
Normalmente não gera faturamentoGera faturamento e receita
Pode ter suspensão ou isenção de ICMSNormalmente gera incidência de impostos
Utiliza CFOPs de remessaUtiliza CFOPs de venda

Essa diferença é fundamental para evitar erros tributários e emissão incorreta de impostos.

O que é nota fiscal de simples remessa?

A nota fiscal de simples remessa registra o envio de mercadorias sem transferência de propriedade e sem operação de venda.

Nesse caso, as empresas utilizam esse tipo de nota em operações temporárias, como:

  • demonstração;
  • conserto;
  • industrialização;
  • armazenagem;
  • transferência entre filiais.

Em muitos casos, a simples remessa não gera cobrança de ICMS porque a operação não caracteriza venda da mercadoria.

Mas, algumas operações também exigem emissão posterior de nota fiscal de retorno. Em remessas para demonstração, por exemplo, muitos estados adotam prazo de até 60 dias para retorno da mercadoria com suspensão do ICMS

Para que serve a nota fiscal de remessa?

A nota fiscal de remessa serve para regularizar o transporte de mercadorias sem finalidade imediata de venda. O documento comprova a origem do produto, informa a finalidade da movimentação e mantém a empresa em conformidade com a legislação fiscal.

As empresas utilizam a NF de remessa em operações como transferência entre filiais, demonstração de produtos, industrialização, armazenamento, conserto e consignação. Ou seja, mesmo sem faturamento, a legislação exige a emissão da nota para acompanhar a circulação da mercadoria.

Além da função fiscal, a nota fiscal de remessa também ajuda no controle logístico, na organização do estoque e no acompanhamento das movimentações realizadas pela empresa.

Como a NF de remessa ajuda na fiscalização?

A NF de remessa informa à Sefaz qual mercadoria está em circulação, qual empresa realizou o envio e qual é a finalidade do transporte. 

Durante fiscalizações em rodovias, centros de distribuição e barreiras estaduais, os órgãos fiscais podem solicitar o documento para verificar a regularidade da operação.

A nota também comprova dados importantes da movimentação, como origem da mercadoria, destino, natureza da operação e CFOP utilizado. Sem esse registro, a fiscalização pode interpretar o transporte como irregular e aplicar penalidades à empresa.

💡 Leia também: CFOP: o que é, como aplicar e principais códigos [Atualizado Reforma Tributária 2026]

Como a nota evita multas e apreensão de mercadorias?

A nota fiscal de remessa evita problemas fiscais porque comprova que a empresa transporta a mercadoria de forma regular perante a legislação.

Quando o transporte acontece sem documentação fiscal, a fiscalização pode reter a carga, apreender mercadorias e aplicar multas. Além do prejuízo financeiro, a empresa também pode enfrentar atrasos logísticos, interrupções operacionais e inconsistências tributárias.

A emissão correta da nota reduz esses riscos porque apresenta todas as informações exigidas pela fiscalização, como natureza da operação, descrição da mercadoria, dados do destinatário e finalidade da remessa.

Como a NF auxilia no controle logístico e de estoque?

A nota fiscal de remessa também ajuda a empresa a acompanhar a saída, o retorno e a localização das mercadorias movimentadas fora do estabelecimento.

Esse controle se torna ainda mais importante em operações temporárias, como demonstração de produtos, industrialização, manutenção e armazenagem. Com a emissão correta da NF, a empresa consegue atualizar o estoque com mais precisão, rastrear mercadorias e organizar melhor os processos logísticos.

Além disso, o documento facilita auditorias fiscais, reduz erros operacionais e melhora o controle das mercadorias que retornam ao estoque após a remessa.

Quando emitir a nota fiscal de remessa?

A empresa deve emitir a nota fiscal de remessa sempre que transportar mercadorias sem concluir uma venda imediata. 

Esse tipo de operação aparece em situações logísticas, operacionais, promocionais e industriais nas quais o produto sai fisicamente do estabelecimento, mas continua vinculado à empresa de origem.

Cada finalidade exige preenchimento correto da natureza da operação, CFOP e informações fiscais da NF-e. 

Por isso, entender quando emitir a nota fiscal de remessa evita erros tributários e reduz problemas durante o transporte da mercadoria.

Vem com a gente que nós explicamos tudo o que você precisa saber!

Remessa para conserto ou manutenção

A empresa deve emitir a nota fiscal de remessa quando envia equipamentos, máquinas ou produtos para conserto, reparo ou manutenção em outro estabelecimento.

Esse tipo de operação acontece com frequência em assistências técnicas, oficinas especializadas e parceiros responsáveis pela manutenção do produto. Como não existe venda da mercadoria, a empresa utiliza uma nota de remessa em vez de uma nota fiscal de venda.

Após a conclusão do serviço, o estabelecimento responsável pelo reparo também deve emitir a nota fiscal de retorno para regularizar a entrada da mercadoria no estoque da empresa de origem.

Remessa para demonstração ou mostruário

A remessa para demonstração acontece quando a empresa envia produtos para apresentação temporária a clientes, representantes comerciais, feiras ou eventos.

Muitas empresas utilizam esse modelo para permitir testes, avaliações e exposição de produtos antes da conclusão da venda. Nesse período, a mercadoria continua pertencendo à empresa remetente.

A remessa para mostruário funciona de forma semelhante. Nesse caso, a empresa transporta produtos para exposição comercial, vitrines, representantes ou eventos promocionais sem transferência imediata de propriedade.

Qual o prazo de retorno da remessa para demonstração?

Em operações de demonstração, muitos estados adotam prazo de até 60 dias para retorno da mercadoria com suspensão do ICMS, conforme regras fiscais aplicáveis à operação.

Se a empresa não realizar o retorno dentro desse período, o Fisco pode interpretar a movimentação como uma operação comercial definitiva e exigir recolhimento do imposto.

Por isso, a empresa deve acompanhar o prazo da remessa, controlar o retorno da mercadoria e emitir a nota fiscal de retorno corretamente para evitar inconsistências tributárias.

Remessa para industrialização por terceiros

A remessa para industrialização ocorre quando a empresa envia matérias-primas, peças ou produtos para outro estabelecimento realizar etapas do processo produtivo.

Esse cenário aparece com frequência em operações de:

  • pintura;
  • montagem;
  • acabamento;
  • costura;
  • beneficiamento;
  • transformação industrial.

Após a industrialização, o terceiro devolve a mercadoria ao estabelecimento de origem por meio de nota fiscal de retorno.

Como esse tipo de operação envolve regras fiscais específicas, a empresa deve preencher corretamente CFOP, CST e natureza da operação para evitar tributação indevida.

Remessa para consignação

A remessa para consignação acontece quando a empresa envia mercadorias para outro estabelecimento realizar a venda futura dos produtos.

Nesse modelo, o destinatário recebe os itens, mas a venda só acontece quando o consumidor final compra a mercadoria. Até esse momento, a propriedade do produto continua vinculada à empresa remetente.

A consignação aparece com frequência em operações comerciais entre indústrias, distribuidores, representantes e lojas parceiras.

Assim, quando ocorre a venda da mercadoria, as empresas precisam emitir os documentos fiscais complementares para formalizar a operação comercial.

Remessa de brindes, doações e amostras grátis

A empresa também deve emitir nota fiscal de remessa ao enviar brindes, produtos promocionais, doações e amostras grátis.

Mesmo sem cobrança do destinatário, a mercadoria continua em circulação e precisa de documentação fiscal para comprovar a regularidade da operação.

Nesses casos, a empresa deve informar corretamente a finalidade da remessa e utilizar o CFOP adequado para evitar erros tributários e inconsistências fiscais.

Remessa entre filiais ou depósitos externos

A transferência de mercadorias entre filiais, centros de distribuição, armazéns e depósitos externos também exige emissão de nota fiscal de remessa.

Esse tipo de movimentação acontece com frequência em empresas que possuem mais de uma unidade operacional ou utilizam operadores logísticos terceirizados.

Mesmo quando a transferência ocorre entre estabelecimentos da mesma empresa, a legislação exige documentação fiscal para acompanhar o transporte da mercadoria.

Além de regularizar a operação, a nota ajuda no controle de estoque e na rastreabilidade dos produtos movimentados entre unidades.

Remessa para exportação

A remessa para exportação acontece quando a empresa transporta mercadorias destinadas ao processo de exportação antes da conclusão definitiva da operação comercial internacional.

Esse modelo aparece em situações nas quais a mercadoria segue para:

  • recinto alfandegado;
  • armazém;
  • porto;
  • operador logístico;
  • empresa exportadora.

Nesses casos, a nota fiscal de remessa acompanha o transporte da mercadoria até a etapa final da exportação.

Em exportações indiretas ou quando o produto vai ao local de despacho sob o amparo da remessa, o documento deve ser obrigatoriamente vinculado à DU-E (Declaração Única de Exportação)

Além disso, é necessário referenciar a chave de acesso da remessa no campo <refNFe> da nota fiscal de exportação principal. Sem essa amarração no XML, o Fisco não cruza os dados de circulação, o que pode travar o seu despacho aduaneiro.

Quais são os tipos de nota fiscal de remessa?

As empresas utilizam diferentes tipos de nota fiscal de remessa conforme a finalidade da movimentação da mercadoria. Essa classificação ajuda no preenchimento correto da NF-e e evita erros fiscais relacionados ao CFOP, à natureza da operação e à tributação da movimentação.

Entre os modelos mais utilizados estão a nota fiscal de remessa de saída, a remessa de entrada e a nota fiscal avulsa. E cada uma atende situações específicas da rotina fiscal e logística da empresa.

Nota fiscal de remessa de saída

A nota fiscal de remessa de saída registra a circulação de mercadorias que deixam o estabelecimento sem conclusão imediata de venda.

Esse tipo de operação aparece com frequência em remessas para demonstração, industrialização, consignação, armazenagem, manutenção e transferência entre filiais. 

Nesses casos, a empresa envia a mercadoria para outro local, mas mantém a propriedade do produto até o encerramento da operação ou o retorno ao estoque.

Além de regularizar o transporte, a NF de saída ajuda a empresa a controlar movimentações temporárias e acompanhar produtos que permanecem fora do estabelecimento por determinado período.

Nota fiscal de remessa de entrada

A nota fiscal de remessa de entrada registra o recebimento de mercadorias enviadas por outro estabelecimento sem transferência definitiva de propriedade.

Esse modelo costuma aparecer em operações de retorno, como industrialização concluída, manutenção finalizada, devolução de demonstração ou retorno de mercadorias consignadas.

A nota de entrada ajuda a empresa a reintegrar corretamente os produtos ao estoque e manter o controle fiscal da operação. Esse registro também reduz divergências de inventário e facilita auditorias fiscais e conferências logísticas.

Nota fiscal de remessa avulsa (para MEI e não contribuintes do ICMS)

A nota fiscal de remessa avulsa atende profissionais, MEIs e pessoas físicas que precisam realizar movimentações eventuais de mercadorias, mas não possuem sistema próprio de emissão de NF-e.

Em muitos estados, a própria Sefaz disponibiliza a emissão da nota avulsa pela internet. O processo normalmente exige informações básicas da operação, como dados do emitente, destinatário, descrição da mercadoria e finalidade da remessa.

O MEI pode precisar emitir nota fiscal de remessa em situações como participação em feiras, envio para manutenção, demonstração de produtos e transferência de mercadorias entre locais de armazenamento.

Como cada estado possui regras próprias para emissão de NF avulsa, a empresa deve consultar a Sefaz responsável pela operação antes de realizar o transporte da mercadoria.

💡 Leia também: Como emitir nota fiscal MEI: dicas práticas para facilitar o processo

Qual o CFOP da nota fiscal de remessa?

O CFOP da nota fiscal de remessa identifica a finalidade da movimentação da mercadoria e informa à Sefaz qual tipo de operação a empresa realizou. A sigla significa Código Fiscal de Operações e Prestações.

Na prática, o CFOP funciona como um dos principais campos da NF-e. Ele define se a operação envolve demonstração, industrialização, consignação, armazenagem, conserto, transferência entre filiais ou outro tipo de remessa.

A escolha correta do código evita problemas fiscais, rejeições na NF-e e cobrança indevida de impostos. Por isso, a empresa deve selecionar o CFOP conforme a finalidade da operação e o destino da mercadoria.

Vem com a gente entender sobre o assunto!

Como funciona o CFOP na nota de remessa?

O CFOP utiliza uma sequência numérica que identifica o tipo de circulação da mercadoria. Os primeiros números do código indicam se a operação acontece dentro do estado ou entre estados.

Nas notas fiscais de remessa, os códigos iniciados em:

  • 5 representam operações internas;
  • 6 representam operações interestaduais.

Além da localização da operação, o CFOP também identifica a finalidade da remessa. Uma remessa para demonstração utiliza código diferente de uma remessa para industrialização ou conserto, por exemplo.

Esse preenchimento influencia diretamente a tributação da operação e o correto enquadramento fiscal da NF-e. Por isso, empresas que utilizam CFOP incorreto podem enfrentar rejeições da Sefaz, inconsistências tributárias e problemas em auditorias fiscais.

💡 Leia também: CFOP: entenda o Código Fiscal de Operações e Prestações

💡 CFOP: o que é, como aplicar e principais códigos [Atualizado Reforma Tributária 2026]

Tabela de CFOPs mais usados por tipo de remessa

Tipo de remessaCFOP dentro do estadoCFOP interestadual
Remessa para demonstração5.9126.912
Retorno de demonstração1.9132.913
Remessa para conserto5.9156.915
Retorno de conserto1.9162.916
Remessa para industrialização5.9016.901
Retorno de industrialização1.9022.902
Remessa para armazenagem5.9056.905
Retorno de armazenagem1.9062.906
Remessa em consignação mercantil5.9176.917
Remessa de brindes ou doações5.9106.910

A empresa também deve verificar a compatibilidade entre CFOP, CST e natureza da operação antes de emitir a nota fiscal de remessa. Como a legislação tributária pode variar entre estados, consultar a contabilidade ou a Sefaz responsável pela operação ajuda a evitar erros fiscais.

Como ler o primeiro dígito do CFOP?

Para não errar na hora de emitir a nota, preste atenção no primeiro dígito do código de 4 números. É ele quem dita a direção da mercadoria (se está entrando ou saindo da sua empresa) e a localização da operação:

  • Dígito 1: Nota Fiscal de Entrada – Remetente de dentro do Estado (usado para registrar os Retornos locais).
  • Dígito 2: Nota Fiscal de Entrada – Remetente de fora do Estado (usado para registrar os Retornos de outros estados).
  • Dígito 5: Nota Fiscal de Saída – Destinatário de dentro do Estado (usado para enviar Remessas locais).
  • Dígito 6: Nota Fiscal de Saída – Destinatário de fora do Estado (usado para enviar Remessas interestaduais).

A nota fiscal de remessa gera impostos?

A nota fiscal de remessa nem sempre gera cobrança de impostos. Em muitas operações, a empresa apenas movimenta a mercadoria sem realizar venda, faturamento ou transferência definitiva de propriedade.

Mesmo assim, a tributação pode variar conforme:

  • finalidade da remessa;
  • tipo de mercadoria;
  • prazo de retorno;
  • estado de origem e destino;
  • regras fiscais aplicáveis à operação.

Por isso, a empresa deve analisar cuidadosamente o enquadramento tributário da NF-e antes de emitir a nota fiscal de remessa.

Quando há incidência de ICMS na remessa?

O ICMS pode incidir na nota fiscal de remessa quando a operação perde o caráter temporário ou deixa de atender exigências previstas pela legislação estadual.

Isso pode acontecer em situações como:

  • não retorno da mercadoria dentro do prazo permitido;
  • remessa utilizada para mascarar operação de venda;
  • preenchimento incorreto da NF-e;
  • erro no CFOP ou CST;
  • ausência de documentação complementar.

Em remessas para demonstração, por exemplo, muitos estados permitem a suspensão do ICMS por até 60 dias. Se a empresa não regularizar o retorno dentro desse período, o Fisco pode exigir recolhimento do imposto.

Algumas operações também podem gerar tributação dependendo do tipo de produto ou da legislação estadual aplicada ao transporte da mercadoria.

💡 Leia também: IBS: o que é o substituto do ISS e ICMS

Quando a remessa pode ser isenta de impostos?

A remessa pode ocorrer com suspensão, isenção ou não incidência de impostos quando a operação não caracteriza circulação comercial da mercadoria.

Isso acontece com frequência em operações de:

  • demonstração;
  • industrialização;
  • manutenção;
  • armazenagem;
  • transferência entre filiais;
  • remessa para conserto.

Nesses casos, a empresa precisa preencher corretamente a NF-e e utilizar CFOP, CST e natureza da operação compatíveis com a finalidade da remessa.

Mesmo quando não existe cobrança de ICMS, a empresa ainda deve emitir a nota fiscal para regularizar a circulação da mercadoria perante a fiscalização.

Qual CST usar na nota fiscal de remessa?

O CST da nota fiscal de remessa varia conforme o tipo de operação e o regime tributário da empresa.

Em muitas operações sem incidência de PIS e COFINS, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido utilizam o CST 08, que identifica operações sem incidência da contribuição.

Já no ICMS, o CST depende da tributação aplicável à remessa e da legislação estadual relacionada à operação.

Por isso, a empresa deve validar o CST juntamente com o CFOP e a natureza da operação antes de emitir a NF-e. O preenchimento incorreto pode gerar rejeição na Sefaz, inconsistências fiscais e tributação indevida.

💡 Aprofunde-se mais: Código CST: o que é e para que serve?

O que é CST e como preencher na nota de remessa?

CST significa Código de Situação Tributária. Esse código identifica a forma de tributação aplicada à operação fiscal da mercadoria.

Na nota fiscal de remessa, o CST informa se a operação possui:

  • incidência de imposto;
  • suspensão;
  • isenção;
  • não incidência;
  • redução de base de cálculo.

O preenchimento certo do CST ajuda a Sefaz a interpretar a tributação da operação e evita divergências fiscais entre a natureza da remessa e os impostos informados na NF-e.

Como cada operação possui regras próprias, a empresa deve analisar o objetivo da remessa antes de definir o código tributário da nota.

Por que a legislação estadual deve ser analisada?

O ICMS é um imposto estadual. Por isso, cada estado pode estabelecer regras específicas para suspensão, isenção, prazo de retorno e tributação das operações de remessa.

Uma operação permitida sem incidência de imposto em determinado estado pode receber tratamento tributário diferente em outra unidade federativa.

Além disso, alguns estados exigem procedimentos específicos para operações de demonstração, industrialização, armazenagem e remessas interestaduais.

Por esse motivo, a empresa deve consultar a contabilidade ou a Sefaz responsável pela operação antes de emitir a nota fiscal de remessa, principalmente em movimentações interestaduais ou operações mais complexas.

O que é nota fiscal de retorno de remessa e quando emitir?

A nota fiscal de retorno de remessa regulariza a volta da mercadoria ao estabelecimento de origem após uma operação temporária. 

A empresa utiliza esse documento quando o produto retorna depois de demonstração, conserto, industrialização, consignação, manutenção ou armazenagem.

Na prática, a nota de retorno encerra fiscalmente a operação iniciada pela nota de remessa. Sem esse registro, a empresa pode gerar inconsistências no estoque, divergências tributárias e problemas durante fiscalizações.

Por isso, operações temporárias normalmente exigem dois documentos:

  • a nota fiscal de remessa para saída da mercadoria;
  • a nota fiscal de retorno para regularizar a entrada do produto novamente.

Qual a diferença entre remessa e retorno de remessa?

A nota fiscal de remessa registra a saída da mercadoria do estabelecimento. Já a nota fiscal de retorno documenta a volta desse produto ao estoque da empresa de origem.

A remessa inicia a movimentação da mercadoria. O retorno encerra essa operação fiscal.

Veja um exemplo prático: uma empresa envia um equipamento para manutenção técnica. Nesse momento, ela emite a nota fiscal de remessa. Após o conserto, o produto retorna ao estabelecimento original acompanhado da nota fiscal de retorno.

Esse controle ajuda a empresa a comprovar que a mercadoria permaneceu vinculada à operação temporária e não gerou uma venda definitiva.

Quando emitir a nota fiscal de retorno?

A empresa deve emitir a nota fiscal de retorno sempre que a mercadoria voltar ao estabelecimento após uma remessa temporária.

Esse retorno pode acontecer em operações de:

  • demonstração;
  • industrialização;
  • manutenção;
  • conserto;
  • armazenagem;
  • consignação.

Em muitos casos, a nota de retorno também referencia a NF-e de remessa original para manter o vínculo fiscal entre as duas operações.

Além disso, a empresa deve respeitar os prazos definidos pela legislação estadual para evitar perda de benefícios fiscais relacionados à operação temporária.

O que acontece se a mercadoria não retornar?

Quando a mercadoria não retorna dentro do prazo previsto, o Fisco pode descaracterizar a operação temporária e interpretar a movimentação como uma venda definitiva.

Nesse cenário, a empresa pode enfrentar:

  • cobrança de ICMS;
  • multas;
  • juros;
  • inconsistências fiscais;
  • divergências de estoque.

Esse risco aparece com frequência em remessas para demonstração e consignação. Em muitos estados, operações de demonstração possuem prazo de até 60 dias para retorno da mercadoria com suspensão do ICMS.

Por isso, a empresa deve acompanhar os prazos da remessa, controlar o retorno dos produtos e emitir corretamente as notas fiscais complementares da operação.

Como emitir a nota fiscal de remessa passo a passo?

A emissão da nota fiscal de remessa exige atenção aos dados fiscais da operação e à finalidade do transporte da mercadoria

Mesmo sem venda, a empresa precisa preencher corretamente a NF-e para evitar rejeições na Sefaz, problemas tributários e inconsistências no estoque.

O processo, então, varia conforme o tipo de remessa, mas a lógica permanece a mesma: identificar a finalidade da movimentação, escolher os códigos fiscais corretos e informar todos os dados da operação.

Quem é o responsável por emitir a nota de remessa?

A empresa responsável pelo envio da mercadoria deve emitir a nota fiscal de remessa antes do transporte do produto.

Isso acontece em operações como demonstração, industrialização, manutenção, armazenagem e transferência entre filiais. Mesmo quando não existe faturamento, a legislação exige a emissão da NF-e para acompanhar a circulação da mercadoria.

Já no retorno do produto, o estabelecimento responsável pela devolução deve emitir a nota fiscal de retorno conforme a natureza da operação.

Quais dados devem constar na nota fiscal de remessa?

A nota fiscal de remessa precisa apresentar todas as informações que identificam a mercadoria e a finalidade da movimentação.

Os principais campos da NF-e incluem:

  • natureza da operação;
  • CFOP;
  • CST;
  • dados do emitente e destinatário;
  • descrição da mercadoria;
  • quantidade e valor dos produtos;
  • NCM;
  • finalidade da remessa.

Em operações temporárias, a empresa também pode precisar informar prazo de retorno e dados da nota fiscal vinculada à operação.

Como preencher corretamente cada campo

O preenchimento correto da nota começa pela definição da finalidade da remessa. A empresa precisa identificar se a operação envolve demonstração, conserto, industrialização, consignação, armazenagem ou outro tipo de movimentação.

Depois disso, o emissor deve selecionar CFOP, CST e natureza da operação compatíveis com a finalidade da NF-e. A descrição da mercadoria também precisa ser clara e detalhada para evitar divergências fiscais e dificuldades em futuras auditorias.

E, por fim, antes de transmitir a nota para a Sefaz, a empresa deve revisar todos os dados da operação, principalmente em remessas interestaduais e movimentações temporárias com prazo de retorno.

Como escolher CFOP e CST corretamente

O CFOP identifica o tipo de movimentação da mercadoria. Já o CST define a tributação aplicada à operação.

Por isso, a empresa deve analisar fatores como finalidade da remessa, destino da mercadoria, incidência de impostos e regras estaduais aplicáveis à operação.

Uma remessa para demonstração utiliza códigos diferentes de uma remessa para industrialização ou manutenção, por exemplo.

Em caso de dúvida, o ideal é validar as informações junto à contabilidade ou ao responsável fiscal da empresa.

Como emitir a NF de remessa em um sistema ERP

Os sistemas ERP facilitam a emissão da nota fiscal de remessa porque automatizam parte do preenchimento fiscal da operação.

Com um sistema integrado, a empresa consegue configurar CFOPs, CSTs, naturezas de operação e regras tributárias com mais segurança. O ERP também ajuda no controle de estoque, no acompanhamento das remessas temporárias e no armazenamento automático dos XMLs das notas fiscais.

Além de reduzir erros manuais, o sistema agiliza a emissão da NF-e e melhora o controle das movimentações realizadas pela empresa.

💡 Leia mais: O que é um sistema ERP online e como ele ajuda a organizar sua empresa

Erros mais comuns na emissão e como evitá-los

Os erros mais comuns na nota fiscal de remessa envolvem:

  • uso incorreto de CFOP;
  • ausência de nota de retorno;
  • preenchimento incompatível com a finalidade da operação;
  • falta de controle do prazo de retorno da mercadoria.

E essas falhas podem gerar rejeições na NF-e, inconsistências fiscais e cobrança indevida de impostos.

Por isso, revisar os dados da operação antes da emissão e utilizar um sistema ERP integrado ajuda a reduzir erros e melhorar o controle das remessas.

Quais as consequências de não emitir a nota fiscal de remessa?

A empresa que transporta mercadorias sem nota fiscal de remessa pode enfrentar problemas fiscais, operacionais e tributários. Mesmo quando não existe venda da mercadoria, a legislação exige documentação fiscal para comprovar a regularidade da movimentação.

Além de aumentar o risco de multas, a ausência da NF-e também pode gerar retenção da carga, inconsistências no estoque e dificuldades em auditorias fiscais.

Multas e penalidades fiscais

A fiscalização pode aplicar multas quando identifica transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou com informações incompatíveis com a operação realizada.

O valor das penalidades varia conforme a legislação estadual e o tipo de irregularidade encontrada. Em alguns casos, o Fisco também pode cobrar impostos, juros e encargos relacionados à movimentação da mercadoria.

Além do prejuízo financeiro, a empresa ainda pode enfrentar dificuldades para regularizar a operação posteriormente.

Apreensão de mercadorias durante o transporte

Durante fiscalizações em rodovias e barreiras estaduais, os órgãos responsáveis podem reter ou apreender mercadorias transportadas sem nota fiscal.

Essa situação costuma gerar atrasos logísticos, interrupções operacionais e custos extras com regularização da carga.

Quando a empresa emite corretamente a nota fiscal de remessa, ela consegue comprovar a origem da mercadoria e a finalidade da operação com mais segurança durante o transporte.

Problemas no controle fiscal e tributário da empresa

A ausência da nota fiscal de remessa também dificulta o controle interno da empresa.

Sem o registro da movimentação, o estoque pode apresentar divergências, perdas de rastreabilidade e inconsistências fiscais. Esses problemas impactam auditorias, conferências de inventário e controle tributário da operação.

Além disso, empresas que não documentam corretamente as remessas podem enfrentar dificuldades para comprovar retornos de mercadorias e justificar movimentações perante a fiscalização.

Por que usar um sistema ERP para emitir notas de remessa?

A emissão manual de notas fiscais de remessa aumenta o risco de erros operacionais, retrabalho e inconsistências tributárias. 

Por isso, muitas empresas utilizam sistemas ERP para automatizar o preenchimento da NF-e e integrar informações fiscais, estoque e movimentações logísticas em um único ambiente.

Além de agilizar a emissão das notas, o ERP também ajuda a empresa a acompanhar remessas temporárias, controlar retornos de mercadorias e armazenar documentos fiscais com mais segurança.

Vem com a gente conhecer as vantagens!

Automação da emissão fiscal

Um sistema ERP automatiza parte do preenchimento da nota fiscal de remessa e reduz tarefas manuais na emissão da NF-e.

Com os dados fiscais já cadastrados no sistema, a empresa consegue emitir notas com mais rapidez e padronização. Isso diminui o retrabalho operacional e facilita o preenchimento de informações como CFOP, CST, natureza da operação e cadastro de produtos.

Além disso, a automação ajuda a empresa a acompanhar remessas recorrentes e manter maior organização nas operações fiscais do dia a dia

💡 Entenda melhor: Vantagens de migrar para um emissor de nota fiscal eletrônica eficiente

Redução de erros tributários

Os erros tributários costumam acontecer por preenchimento incorreto de CFOP, CST, natureza da operação ou informações da mercadoria.

Com um ERP integrado, a empresa centraliza os dados fiscais da operação e reduz inconsistências causadas por processos manuais. Isso ajuda a diminuir rejeições na Sefaz, divergências tributárias e emissão incorreta de notas fiscais.

O sistema também facilita revisões e consultas de documentos já emitidos, o que melhora o controle fiscal da empresa.

Controle integrado de estoque e logística

A integração entre emissão fiscal e estoque ajuda a empresa a acompanhar a movimentação das mercadorias com mais precisão.

Quando a empresa emite uma nota de remessa pelo ERP, o sistema consegue registrar automaticamente a saída do produto e atualizar os controles internos da operação.

Esse acompanhamento facilita o controle de:

  • remessas temporárias;
  • retorno de mercadorias;
  • movimentações entre filiais;
  • armazenagem externa;
  • operações de demonstração e industrialização.

Além disso, a integração reduz divergências de estoque e melhora a rastreabilidade das mercadorias movimentadas pela empresa

Como armazenar XMLs de notas fiscais com segurança?

A empresa precisa armazenar os arquivos XML das notas fiscais em ambiente seguro para apresentar os documentos em auditorias, fiscalizações e conferências tributárias.

O XML possui validade jurídica e funciona como o registro oficial da NF-e. Por isso, perder esses arquivos pode gerar dificuldades para comprovar operações fiscais e regularizar movimentações antigas.

Além disso, as regras de armazenamento de XML passaram por atualizações recentes, o que aumentou a necessidade de organização e controle desses documentos fiscais. Por isso, vale entender melhor como funciona a guarda dos arquivos e quais cuidados a empresa deve adotar no armazenamento digital das notas fiscais.

💡 Para aprofundar o assunto, confira também o conteúdo sobre XML da NF-e no blog do GestãoClick: Como armazenar o XML da NF-e corretamente

Como o GestãoClick ajuda na emissão de notas fiscais de remessa

O GestãoClick possui emissão de notas fiscais eletrônicas integrada ao controle de estoque, vendas e financeiro da empresa. Isso ajuda o negócio a emitir NF-e com mais agilidade e reduzir retrabalho operacional.

O sistema também permite armazenar XMLs das notas fiscais emitidas e integrar informações fiscais às movimentações de estoque da empresa.

Além disso, o GestãoClick oferece funcionalidades relacionadas a:

E, para ver na prática como tudo isso funciona, você pode testar gratuitamente por 10 dias e ver como a sua empresa fica mais organizada com um sistema que apoia o dia a dia do seu negócio. 

Perguntas frequentes sobre nota fiscal de remessa (FAQ)

Nota fiscal de remessa tem prazo de validade?

A nota fiscal de remessa não possui um prazo de validade único para todas as operações. O período pode variar conforme a finalidade da remessa e a legislação estadual aplicável.

Em operações de demonstração, muitos estados adotam prazo de até 60 dias para retorno da mercadoria com suspensão do ICMS, mas é preciso conferir diretamente a legislação de cada SEFAZ estadual.

MEI precisa emitir nota fiscal de remessa?

Sim. O MEI pode precisar emitir nota fiscal de remessa quando realiza transporte de mercadorias para demonstração, manutenção, feiras, eventos ou transferência entre locais de armazenamento.

As regras podem variar conforme o estado e o tipo de operação realizada.

Nota fiscal de remessa precisa pagar ICMS?

Nem toda nota fiscal de remessa gera cobrança de ICMS. Em muitas operações, a empresa apenas movimenta a mercadoria sem realizar venda definitiva.

Mesmo assim, a tributação depende da finalidade da remessa, do prazo de retorno e das regras estaduais aplicáveis à operação.

Toda remessa precisa de nota fiscal?

Na maioria dos casos, sim. Sempre que a mercadoria sai fisicamente do estabelecimento, a empresa deve emitir um documento fiscal para acompanhar o transporte do produto.

A exigência vale mesmo quando não existe venda da mercadoria.

Nota fiscal de remessa é o mesmo que DANFE?

Não. A nota fiscal de remessa é o documento fiscal eletrônico emitido pela empresa. Já o DANFE é a representação impressa simplificada da NF-e utilizada para acompanhar o transporte da mercadoria.

O XML continua sendo o documento fiscal oficial da operação.

Qual a diferença entre nota de remessa e conhecimento de transporte (CT-e)?

A nota fiscal de remessa registra a circulação da mercadoria. Já o CT-e documenta a prestação do serviço de transporte realizado pela transportadora.

Na prática, os dois documentos podem existir na mesma operação, mas possuem finalidades diferentes.

Posso transportar mercadoria sem NF de remessa?

Não. Por lei, nenhuma mercadoria ou bem pode circular no país sem um documento fiscal válido que acoberte o seu transporte. A emissão da nota de remessa é obrigatória para comprovar a legalidade e a origem da carga perante as autoridades em qualquer movimentação.

O que acontece se a empresa não emitir a nota fiscal de remessa?

A empresa pode enfrentar multas, retenção de mercadorias, cobrança de impostos e inconsistências fiscais.

Ou seja, a empresa entra em desconformidade com o Fisco. Na prática, isso paralisa a sua operação logística devido aos riscos de retenção na barreira fiscal, além de inviabilizar o controle interno de inventário, já que o sistema não consegue cruzar a saída física do produto com uma futura nota de retorno. 

Nota fiscal
Ivan Vilela

Ivan Vilela

Ivan é formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto e possui pós-graduação em Revisão e Preparação de Textos pela PUC Minas.

2 comentários

  1. Maysa 27 de julho de 2023 as 15:49

    Boa tarde,
    Gostaria de saber qual o valor para obter esse software.
    Obrigada
    Maysa
    Geo Ancora Fundações Ltda

    • GestãoClick
      GestãoClick 28 de julho de 2023 as 16:09

      Olá, Maysa! Tudo bem?

      Fico feliz pelo seu interesse em conhecer o nosso software! 💙Para conhecer nossos planos e valores, acesse nosso site: https://hml-site.gestaoclick.com.br/planos-erp/.

      Se desejar, entre em contato conosco via WhatsApp: http://wa.me/553125330330, ou ligue para o telefone (31) 2533-0303.

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